JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 107.829

Relator(a)
AYRES BRITTO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/08/2011
Data de publicação
01/02/2012

STF – HABEAS CORPUS 107.829, Rel. AYRES BRITTO, Segunda Turma, j. 02/08/2011, p. 01/02/2012

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIMES DE DESRESPEITO A SUPERIOR HIERÁRQUICO (ART. 160 DO CPM) E AMEAÇA (ART. 223 DO CPM). PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES PRATICADOS POR MILITAR DA ATIVA CONTRA VÍTIMA TAMBÉM MILITAR DA ATIVA. ALÍNEA “A” DO INCISO II DO ART. 9º DO CÓDIGO PENAL MILITAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA CASTRENSE. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto à excepcionalidade do trancamento da ação penal pela via processualmente contida do habeas corpus. Via de verdadeiro atalho que somente autoriza o encerramento prematuro do processo-crime quando de logo avulta ilegalidade, ou, então, abuso de poder. 2. Por efeito do sistema de comandos da Constituição Federal, a ação do habeas corpus não se presta para a renovação de atos próprios da instrução criminal. Quero dizer: a Constituição Federal de 1988, ao cuidar dele, habeas corpus, pelo inciso LXVIII do art. 5º, autoriza o respectivo manejo “sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção”. Mas a Constituição não pára por aí e arremata o seu discurso normativo, “por ilegalidade ou abuso de poder”. 3. Ilegalidade e abuso de poder não se presumem; ao contrário, a presunção é exatamente inversa. Pelo que, ou os autos dão conta de uma violência indevida, de um cerceio absolutamente antijurídico por abuso de poder ou por ilegalidade, ou de habeas corpus não se pode socorrer o paciente. Logo, o indeferimento do habeas corpus não é uma exceção; exceção é o trancamento da ação penal à luz desses elementos interpretativos diretamente hauridos da Constituição. 4. Na concreta situação dos autos, tanto o paciente quanto a suposta vítima ostentavam a condição de militar da ativa, por ocasião dos atos supostamente ilícitos. O que deflagra a incidência da regra da alínea “a” do inciso II do art. 9º do CPM. Dispositivo que mereceu da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal interpretação no sentido de que, “mesmo não estando em serviço o militar acusado, o crime é militar, na forma do disposto no artigo 9., II, ‘a’, do Cod. Penal Militar. Competência da Justiça Militar. C.F./67, art. 129; C.F./88, art. 124” (RE 122.706, da relatoria do ministro Sepúlveda Pertence). No mesmo sentido, veja-se o CC 7.021, da relatoria do ministro Carlos Velloso. 5. Ordem denegada. (HC 107829, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 02-08-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2012 PUBLIC 01-02-2012)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HABEAS CORPUS 106.213

Segunda Turma · Rel. AYRES BRITTO · j. 12/04/2011

Ementa: PROCESSO PENAL CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. CONFIGURAÇÃO DE CRIME MILITAR POR AGENTE CIVIL. OFENSA A BENS JURÍDICOS TIPICAMENTE ASSOCIADOS À FUNÇÃO DE NATUREZA CASTRENSE. ORDEM DENEGADA. 1. O Supremo Tribunal Federal entende que a configuração do delito militar, por agente civil, é de caráter excepcional, decorrente, portanto, de uma interpretação restrita do art. 9º do CPM. Interpretação, essa, a vincular a configuração do delito militar à afronta …

HABEAS CORPUS 125.836

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 03/03/2015

EMENTA Habeas corpus. Processual Penal Militar. Ameaça (CPM, art. 223, caput) praticada por militar contra militar em situação de atividade em local sujeito à administração militar. Crime militar caraterizado. Competência da Justiça Castrense (CPM, art. 9º, inciso II, alínea a). Precedentes. Ordem denegada. 1. O crime praticado por militar contra militar em situação de atividade em lugar sujeito à administração militar, inevitavelmente, atrai a competência da Justiça Castrens…

HABEAS CORPUS 111.663

Segunda Turma · Rel. TEORI ZAVASCKI · j. 09/12/2014

Ementa: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL E PENAL MILITAR. LESÃO CORPORAL LEVE E RESISTÊNCIA. CRIMES SUJEITOS À COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA PENAL MILITAR DA UNIÃO (ART. 9º, III, “B”, DO CPM). PRECEDENTES. 1. À luz do princípio da legalidade, é militar o crime definido na Parte Especial do CPM cometido em local sob administração militar por civil contra militar em situação de atividade (art. 124 da CF c/c art. 9º, III, “b”, do CPM). Não se pode deixar de acentuar, entretanto, que o Sup…

HABEAS CORPUS 96.949

Segunda Turma · Rel. AYRES BRITTO · j. 26/04/2011

EMENTA: HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA MILITAR. CRIME DE DESACATO (ART. 299 DO CÓDIGO PENAL MILITAR). AGENTE CIVIL. VÍTIMA MILITAR. LOCAL SOB ADMINISTRAÇÃO MILITAR. ART. 9º DO CÓDIGO PENAL MILITAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA CASTRENSE. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. É excepcional a competência da Justiça castrense para o julgamento de civis, em tempo de paz. A tipificação da conduta de agente civil como crime militar está a depender do “intuito de atingir, de qualquer modo,…

HABEAS CORPUS 133.653

Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 29/11/2016

Ementa: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL MILITAR. DESRESPEITO A SUPERIOR. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR. IMPOSSIBILIDADE. FATO TÍPICO DESCRITO NO CÓDIGO PENAL MILITAR COMO CRIME. OPÇÃO DO LEGISLADOR. HIERARQUIA E DISCIPLINA COMO PILARES CONSTITUCIONAIS DAS FORÇAS ARMADAS. PROPORCIONALIDADE DA PENA E DO REGIME DE CUMPRIMENTO APLICADO. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. REEXAME DE FATOS E PROVAS EM HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO. ORDEM DENEGADA. I – O Desr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.