JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 578

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
04/08/2011
Data de publicação
22/08/2011

STF – QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 578, Rel. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, j. 04/08/2011, p. 22/08/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. ART. 70, INC. I, DO CPC. CONFLITO FEDERATIVO. INCOMPETÊNCIA. 1. Ação Ordinária de Indenização por Desapropriação Indireta proposta por particulares contra a União e a FUNAI perante a Justiça Federal de 1ª. instância. 2. Ingresso do Estado do Mato Grosso como litisdenunciado dos Autores. Denunciação “per saltum”. Inovação. Art. 456, caput, do Código Civil. 3. O denunciado não mantém relação processual com o adversário do denunciante, não integrando a relação processual principal. Art. 102, inc. I, “f”, da Constituição Federal. Conflito federativo não configurado. 4. Questão de ordem decidida no sentido de se reconhecer a incompetência do Supremo Tribunal Federal e determinar a remessa dos autos a Justiça Federal da Seção Judiciária do Mato Grosso. (ACO 578 QO, Relator(a): ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 04-08-2011, DJe-160 DIVULG 19-08-2011 PUBLIC 22-08-2011 EMENT VOL-02570-01 PP-00050 RT v. 100, n. 914, 2011, p. 394-400)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 644

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 11/04/2013

EMENTA Agravo regimental em ação cível originária. Ação de indenização. Desapropriação indireta. Denunciação da lide. Conflito federativo não configurado. Incompetência do STF. Não provimento do agravo. 1. A norma inscrita no art. 102, I, f, segundo o entendimento assentado na Corte, restringe-se, tão somente, àqueles litígios cuja potencialidade ofensiva se revele apta a vulnerar os valores que informam o princípio fundamental que rege, em nosso ordenamento jurídico, o pacto…

AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 1.551

Tribunal Pleno · Rel. LUIZ FUX · j. 29/02/2012

Ementa do voto preliminar: AGRAVO REGIMENTAL. ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL. INTERVENÇÃO COMO LITISDENUNCIADO. EXCLUSÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O litisdenunciado não tem interesse jurídico para recorrer da decisão que o exclui do processo, mormente porque é possível o seu posterior ingresso no feito como assistente simples. Precedente (RE 116624, Relator(a): Min. SYDNEY SANCHES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/03/1991, DJ 05-04-1991 …

AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 1.405

Tribunal Pleno · Rel. ELLEN GRACIE · j. 18/08/2010

CONFLITO FEDERATIVO. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ART. 102, I, f, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ASSISTÊNCIA SIMPLES. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. 1. Nos casos em que litigam entre si a União, os Estados-membros, o Distrito Federal, e as respectivas entidades da administração indireta, torna-se evidente o conflito federativo, o qual, por força da alínea f do inc. I do art. 102 da Constituição Federal, compete ao Supremo Tribunal Federal apreciar e julgar. 2. Distinção entre …

QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 1.480

Tribunal Pleno · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 02/06/2010

EMENTA: QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. TÍTULOS DE PROPRIEDADE. ORIGEM EM OUTORGAS REALIZADAS PELO ESTADO DO PARANÁ. ÁREA PERTENCENTE À UNIÃO. QUESTÃO DECIDIDA NA APELAÇÃO CÍVEL N. 9.621/PR. COISA JULGADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DESSES TÍTULOS. CONFLITO FEDERATIVO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE INSTAURADORA DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ART. 102, INC. I, AL. F, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA). 1. A única questão envolvendo a con…

AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 1.802

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 16/05/2013

EMENTA Ação civil originária. Estado do Mato Grosso do Sul. Parte na lide. Não ocorrência. Ausência de conflito federativo. Literalidade da competência originária do Supremo Tribunal Federal. Artigo 102, I, f. Agravo regimental não provido. 1. O Estado do Mato Grosso do Sul não integra formalmente a lide, pois seu pedido de ingresso no polo ativo não foi apreciado pela Justiça Federal. Tal situação, por si só, já obsta o conhecimento da ação pelo STF, com fundamento no artigo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.