JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 1.136

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
04/08/2011
Data de publicação
22/08/2011

STF – AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 1.136, Rel. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, j. 04/08/2011, p. 22/08/2011

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÕES. CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE DECISÕES DO PODER JUDICIÁRIO. COMPETÊNCIA DO STF. AUTARQUIA ESPECIAL. INTERESSE DA UNIÃO. ART. 102, I, f, e 109, I, CF. 1. Trata-se de conflito negativo de atribuições entre órgãos de atuação do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual a respeito dos fatos constantes de procedimento administrativo. 2. Com fundamento no art. 102, I, f, da Constituição da República, deve ser conhecido o presente conflito de atribuição entre os membros do Ministério Público Federal e do Estado do Rio de Janeiro diante da competência do Supremo Tribunal Federal para julgar conflito entre órgãos de Ministérios Públicos diversos. 3. Os fatos indicados nos autos evidenciam o interesse jurídico da União, aqui consubstanciado no efetivo exercício do poder de polícia da Agência Nacional do Petróleo, evidenciando a atribuição do Ministério Público Federal para conduzir a investigação. 4. Conflito de atribuições conhecido, com declaração de atribuição ao órgão de atuação do Ministério Público Federal no Estado do Rio de Janeiro. (ACO 1136, Relator(a): ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 04-08-2011, DJe-160 DIVULG 19-08-2011 PUBLIC 22-08-2011 EMENT VOL-02570-01 PP-00069)
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