JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 107.646

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/08/2011
Data de publicação
31/08/2011

STF – HABEAS CORPUS 107.646, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 09/08/2011, p. 31/08/2011

Ementa

Habeas Corpus. 2. Tráfico ilícito de entorpecentes. Art. 33, , da Lei 11.343/2006. Desclassificação da conduta para a descrita no art. 28 da Lei 11.343/2006. Impossibilidade. Acórdão condenatório devidamente motivado. 3. Constrangimento ilegal não caracterizado. 4. Ordem denegada. (HC 107646, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-08-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 30-08-2011 PUBLIC 31-08-2011)
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