JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 108.210

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/08/2011
Data de publicação
06/09/2011

STF – HABEAS CORPUS 108.210, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/08/2011, p. 06/09/2011

Ementa

Habeas Corpus. 2. Paciente preso provisoriamente pela prática dos delitos descritos nos artigos 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei 11.343/2006. 3. Decisão judicial devidamente motivada em elementos concretos. 4. Constrangimento ilegal não caracterizado. 5. Ordem denegada. (HC 108210, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-08-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-171 DIVULG 05-09-2011 PUBLIC 06-09-2011)
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