JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 793.558

Relator(a)
CEZAR PELUSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/08/2011
Data de publicação
29/08/2011

STF – SEGUNDOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 793.558, Rel. CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 18/08/2011, p. 29/08/2011

Ementa

Ementa: RECURSO. Embargos de declaração. Reiteração. Caráter abusivo. Litigância de má-fé. Embargos de declaração rejeitados. Baixa imediata dos autos. Quando abusiva a interposição de sucessivos recursos, manifestamente inadmissíveis e infundados, deve o Tribunal determinar a imediata baixa dos autos ao juízo de origem. (AI 793558 AgR-ED-ED-segundos, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 18-08-2011, DJe-165 DIVULG 26-08-2011 PUBLIC 29-08-2011 EMENT VOL-02575-03 PP-00492)
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