JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 196.935

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/04/2023
Data de publicação
13/06/2023

STF – HC 196.935, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 25/04/2023, p. 13/06/2023

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Supressão de instância. Não exaurimento da jurisdição. Manifesta ilegalidade a autorizar a atuação ex officio. 3. Tráfico de drogas. Busca domiciliar. Ausência de fundadas razões. 4. Testemunhos de que os policiais teriam arrombado o portão para adentrar o imóvel devem prevalecer sobre a versão destes últimos de que teriam recebido autorização da moradora. Nulidade do ato. 5. Agravo regimental provido para concessão da ordem, de ofício. (HC 196935 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-04-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-06-2023 PUBLIC 13-06-2023)
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