JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 820.539

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/08/2011
Data de publicação
06/09/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 820.539, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/08/2011, p. 06/09/2011

Ementa

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Processo administrativo-disciplinar. 3. Militar. 4. Art. 125, § 5º da CF. Competência dos juízes de direito do juízo militar para processar e julgar singularmente as ações judiciais contra atos disciplinares, nada mencionando acerca do julgamento colegiado dessas demandas. 5. Ausência de nulidade. 6. Violação do contraditório. Necessidade do reexame dos fatos e provas. Súmula 279. 7. Competência. Comandante-geral da PM. Edição de instrução normativa. Fundamentação deficiente. Súmula 284. 8. Ausência de argumentos hábeis a infirmar a decisão agravada. 9. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 820539 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-08-2011, DJe-171 DIVULG 05-09-2011 PUBLIC 06-09-2011 EMENT VOL-02581-03 PP-00492)
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