JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 108.990

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/08/2011
Data de publicação
10/10/2011

STF – HABEAS CORPUS 108.990, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/08/2011, p. 10/10/2011

Ementa

Habeas Corpus. 2. Paciente presa em flagrante por infração aos arts. 33 e 35 da Lei 11.343/2006. 3. Pedido de liberdade provisória indeferido pelo Juízo de primeiro grau. 4. Decisão judicial não motivada em elementos concretos. 5. Constrangimento ilegal caracterizado. 6. Ordem concedida, no sentido de que o Juízo de origem estabeleça à paciente medidas cautelares, nos termos da nova redação do artigo 319 do Código de Processo Penal. (HC 108990, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-08-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-194 DIVULG 07-10-2011 PUBLIC 10-10-2011 RTJ VOL-00233-01 PP-00110)
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Habeas corpus. 2. Paciente preso em flagrante por infração aos arts. 33 e 35 da Lei 11.343/2006. 3. Pedido de liberdade provisória indeferido pelo Juízo de primeiro grau. Decisão judicial devidamente motivada em elementos concretos. 4. Constrangimento ilegal não caracterizado. 5. Ordem denegada. (HC 111243, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-03-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-064 DIVULG 28-03-2012 PUBLIC 29-03-2012)

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