- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/04/2023
- Data de publicação
- 27/04/2023
STF – ARE 1.410.666, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 25/04/2023, p. 27/04/2023
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRARDINÁRIO COM AGRAVO. TRANSPORTE PÚBLICO. PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO. PRORROGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça está alinhado com a jurisprudência desta Corte no sentido “da obrigatoriedade de prévia licitação para concessão ou permissão da exploração de serviços de transporte público coletivo, bem como pela impossibilidade de renovação automática dos contratos” (ARE 1.327.987-AgR, Relª. Minª. Rosa Weber). Ainda nessa linha: ARE 1.265.732-AgR-segundo, de minha relatoria; o ARE 1.333.486-AgR, Relª. Minª. Cármen Lúcia; e o ARE 1.331.405-AgR-segundo, Rel. Min. Alexandre de Moraes. 2. Agravo a que se nega provimento. (ARE 1410666 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 25-04-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-04-2023 PUBLIC 27-04-2023)
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