JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 100.974

Relator(a)
LUIZ FUX
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/09/2011
Data de publicação
20/09/2011

STF – AG.REG. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 100.974, Rel. LUIZ FUX, Primeira Turma, j. 06/09/2011, p. 20/09/2011

Ementa

Ementa: PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO ANTE A INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA OPORTUNIDADE DO RECURSO. NEGADO SEGUIMENTO. 1. A intempestividade do recurso é de ser mantida se o agravante não logrou infirmar a decisão que implicou a negativa de seguimento por interposição fora do quinquídio legal. 2. In casu, o aviso de recebimento anexado à petição de agravo tem o número de identificação diverso do que consta no envelope em que veio a peça recursal. 3. Além disso, no comprovante de recebimento anexado pelo agravante consta carimbo com a data de postagem “04 mar 2010”, diversamente do que consta no envelope, cujo carimbo revela que a correspondência foi postada na data de 11 de março de 2010. 4. Agravo regimental não conhecido. (HC 100974 AgR-AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 06-09-2011, DJe-180 DIVULG 19-09-2011 PUBLIC 20-09-2011 EMENT VOL-02590-02 PP-00242)
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