JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 828.652

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/09/2011
Data de publicação
20/09/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 828.652, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 06/09/2011, p. 20/09/2011

Ementa

Agravo interno em agravo de instrumento. 2. Querela nullitatis. Definição de competência in concreto. 3. Matéria de fato. Questão processual de índole eminentemente infraconstitucional. Precedentes. Enunciados 279 e 636 da Súmula/STF. 4. Abusividade do direito de recorrer. Multa do art. 557, § 2º, do CPC. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AI 828652 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-09-2011, DJe-180 DIVULG 19-09-2011 PUBLIC 20-09-2011 EMENT VOL-02590-04 PP-00615)
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