JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 830.116

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/09/2011
Data de publicação
26/09/2011

STF – EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 830.116, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 06/09/2011, p. 26/09/2011

Ementa

Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Decisão em conformidade com a jurisprudência da Corte, segundo a qual a alegação de violação aos princípios da legalidade, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, se dependentes do reexame prévio de normas infraconstitucionais, configura ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 830116 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-09-2011, DJe-184 DIVULG 23-09-2011 PUBLIC 26-09-2011 EMENT VOL-02594-02 PP-00283)
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