JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 652.116

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/05/2012
Data de publicação
29/06/2012

STF – EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 652.116, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/05/2012, p. 29/06/2012

Ementa

Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Decisão em conformidade com a jurisprudência da Corte. 4. Alegação de violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, se dependentes do reexame prévio de normas infraconstitucionais, configura ofensa reflexa à Constituição Federal. 5. Incidência das súmulas 279 e 636. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 652116 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 28-06-2012 PUBLIC 29-06-2012)
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