- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2012
- Data de publicação
- 11/09/2012
STF – HC 112.763, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 21/08/2012, p. 11/09/2012
EMENTA: HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. PERDA DE OBJETO. PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. 1. A superveniência de sentença condenatória na qual é mantida a prisão cautelar, anteriormente decretada, implica a mudança do título da prisão e prejudica o conhecimento de habeas corpus impetrado contra a prisão antes do julgamento. 2. Se as circunstâncias concretas da prática do crime - estupro de vulnerável - indicam a periculosidade do agente, está justificada a decretação ou a manutenção da prisão cautelar para resguardar a ordem pública, desde que igualmente presentes boas provas da materialidade e da autoria como na hipótese. 3. Habeas corpus prejudicado. (HC 112763, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 21-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-178 DIVULG 10-09-2012 PUBLIC 11-09-2012)
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