- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 21/08/2012
STF – HC 105.585, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 07/08/2012, p. 21/08/2012
EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. PERDA DE OBJETO. PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE. RISCO À ORDEM PÚBLICA. 1. A superveniência de sentença condenatória na qual é mantida prisão cautelar, anteriormente decretada, implica a mudança do título da prisão e prejudica o conhecimento de habeas corpus impetrado contra a prisão antes do julgamento. 2. Se as circunstâncias concretas da prática do crime indicam a periculosidade do agente está justificada a decretação ou a manutenção da prisão cautelar para resguardar a ordem pública, desde que igualmente presentes boas provas da materialidade e da autoria. 3. Habeas corpus prejudicado. (HC 105585, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 07-08-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-164 DIVULG 20-08-2012 PUBLIC 21-08-2012)
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