JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 562.757

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
05/09/2012

STF – RE 562.757, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 21/08/2012, p. 05/09/2012

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Transposição do regime celetista para o estatutário. 4. Ausência de direito adquirido às vantagens do regime anterior. 5. Inexistência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 562757 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 04-09-2012 PUBLIC 05-09-2012)
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