JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 662.519

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/09/2011
Data de publicação
10/10/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 662.519, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 06/09/2011, p. 10/10/2011

Ementa

EMENTA Agravo Regimental. Cláusula de Reserva de Plenário. Art. 97 da CF. Inexistência de afronta. 1. O acórdão recorrido limitou-se a aplicar o entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser decenal o prazo para pleitear a restituição do indébito tributário, sem fazer qualquer menção a LC nº 118/05, tampouco a dispositivos constitucionais. 2. Inexistência de afronta ao art. 97 da Constituição Federal. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AI 662519 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 06-09-2011, DJe-194 DIVULG 07-10-2011 PUBLIC 10-10-2011 EMENT VOL-02604-03 PP-00457)
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