JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 113.348

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/09/2012
Data de publicação
08/10/2012

STF – HABEAS CORPUS 113.348, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 25/09/2012, p. 08/10/2012

Ementa

Ementa: HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I – A fixação da causa especial de redução do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006 em 1/3 não foi devidamente fundamentada, haja vista que o magistrado de primeiro grau não declinou as razões de fato que determinaram a escolha desse patamar, em patente violação ao dever de fundamentação das decisões judiciais, previsto no art. 93, IX, da Constituição Federal. II – Presentes os requisitos para a concessão da referida benesse, não está o juízo processante obrigado a concedê-la em seu grau máximo. Precedentes. III – Ordem parcialmente concedida para determinar ao juízo de piso que refaça a dosimetria da pena, expondo os motivos de fato que o levaram à escolha do fator de diminuição da reprimenda. (HC 113348, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 25-09-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 05-10-2012 PUBLIC 08-10-2012)
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