JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 102.718

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/09/2011
Data de publicação
26/10/2011

STF – HABEAS CORPUS 102.718, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 06/09/2011, p. 26/10/2011

Ementa

TRÁFICO DE DROGAS – REGÊNCIA – LEIS Nº 6.368/76 E Nº 11.343/06 – MESCLAGEM – PRINCÍPIO UNITÁRIO. Descabe, em situação regida pela Lei nº 6.368/76, ante o princípio unitário, observar o disposto no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, a encerrar causa de diminuição da pena. (HC 102718, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 06-09-2011, DJe-206 DIVULG 25-10-2011 PUBLIC 26-10-2011 EMENT VOL-02615-01 PP-00035)
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