- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2023
- Data de publicação
- 09/05/2023
STF – RCL 55.665, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 03/05/2023, p. 09/05/2023
EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Direito Processual Civil. 3. Alegado descumprimento do tema 642 da repercussão geral. 4. Tribunal de origem não aplicou a sistemática da repercussão geral ao realizar o juízo de admissibilidade do recurso extraordinário. Interposição do ARE 1.423.797. 5. Inocorrência de qualquer das hipóteses de cabimento da reclamação previstas no art. 988 do CPC. 6. Reclamação como sucedâneo recursal. Impossibilidade. 7. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, tão somente para manter a negativa de seguimento da reclamação por motivo diverso. (Rcl 55665 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-05-2023 PUBLIC 09-05-2023)
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