JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.292.275

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/05/2023
Data de publicação
22/05/2023

STF – RE 1.292.275, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 03/05/2023, p. 22/05/2023

Ementa

EMENTA: Agravos regimentais em recurso extraordinário. Ação civil pública. Divulgação de imagens de presos provisórios. Direito à informação versus direito à intimidade. Aparente conflito normativo entre direitos fundamentais, os quais não são absolutos. Ponderação de valores. Solução no caso concreto dada pelas instâncias ordinárias. Exposição de imagem de preso provisório desacompanhada do respectivo nome, endereço ou profissão apenas de forma excepcional e motivada. Precedentes. Agravos regimentais não providos. 1. A Corte de Origem determinou que os agentes públicos apenas excepcionalmente e de forma motivada promovam a exposição de imagem de preso provisório, a qual, nesse caso, deve ser desacompanhada do respectivo nome, endereço ou profissão, a fim de minimizar os danos provocados pela exposição midiática da imagem. 2. Adotou-se como critério de julgamento, no acórdão recorrido, a razoabilidade, exercendo-se um juízo de ponderação entre valores de igual estatura constitucional, entre os quais sobressaem o direito à informação e o direito à intimidade. 3. Não há direitos fundamentais absolutos, cabendo ao julgador, dadas as circunstâncias do caso concreto, em juízo de ponderação, avaliar qual princípio deverá prevalecer. 4. Agravos regimentais não providos. (RE 1292275 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-05-2023 PUBLIC 22-05-2023)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.529.369

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 25/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. DIREITO NÃO ABSOLUTO. DIREITO À INTIMIDADE, À VIDA PRIVADA, À HONRA E À IMAGEM DAS PESSOAS, ASSEGURADO O DIREITO À INDENIZAÇÃO. EXERCÍCIO ABUSIVO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO. AGRAVO INTERNO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. Cuida-se na hipótese de pedido de indenização por danos morais e de retratação pública, tendo em vista a publicação, em rede social, de postagem com ofens…

ARE 758.478

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 16/09/2014

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Direito à imagem. Programa de televisão. Dano moral. Pressupostos da responsabilidade civil demonstrados na origem. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Ausência de repercussão geral do tema. Responsabilização dos meios de comunicação. Censura. Não caracterização. Precedentes. 1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficien…

RE 1.459.039

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 13/10/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. PREPONDERÂNCIA ABSOLUTA. INEXISTÊNCIA. DIREITOS DA PERSONALIDADE. IMAGEM E HONRA. PROTEÇÃO. REMOÇÃO DE CONTEÚDO. POSSIBILIDADE. ADPF 130. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso extraordinário ante a consonância do acórdão recorrido com a diretriz fixada pelo STF n…

ARE 1.527.079

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 24/02/2025

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil do estado. Divulgação de imagem do autor como foragido de penitenciária. Indenização por danos morais. Incidência da Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupo…

RCL 62.010

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 11/06/2024

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA AÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 130/DF. LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DE INFORMAÇÃO JORNALÍSTICA. ADERÊNCIA ESTRITA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECLAMAÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. AGRAVO DESPROVIDO. I – Ao julgar a ADPF 130/DF, o Supremo Tribunal Federal não vedou a responsabilidade civil, criminal e administrativa por event…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.