JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 645.416

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/09/2011
Data de publicação
13/10/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 645.416, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 27/09/2011, p. 13/10/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Processual. Recursos especial e extraordinário interpostos simultaneamente contra acórdão proferido na origem. Provimento integral da pretensão recursal pelo STJ. Prejudicado o exame do recurso extraordinário. Precedentes. 1. Com o trânsito em julgado da decisão do Superior Tribunal de Justiça que deu provimento ao recurso especial interposto simultaneamente ao recurso extraordinário, restou prejudicado o exame deste último, haja vista a perda superveniente de seu objeto. 2. Agravo regimental não provido. (AI 645416 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 27-09-2011, DJe-196 DIVULG 11-10-2011 PUBLIC 13-10-2011 EMENT VOL-02606-03 PP-00432)
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