JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 667.131

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/06/2011
Data de publicação
31/08/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 667.131, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 14/06/2011, p. 31/08/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Art. 543, § 1º, do Código de Processo Civil. Aplicabilidade somente na hipótese de recebimento dos recursos especial e extraordinário. Improcedência. Precedentes. 1. A regra do art. 543, § 1º, do Código de Processo Civil, que impõe o julgamento prévio do recurso especial, somente se aplica quando os recursos especial e extraordinário forem ambos admitidos. 2. Agravo regimental não provido. (AI 667131 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 14-06-2011, DJe-167 DIVULG 30-08-2011 PUBLIC 31-08-2011 EMENT VOL-02577-02 PP-00298)
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