JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RMS 38.506

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/05/2023
Data de publicação
16/05/2023

STF – RMS 38.506, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 09/05/2023, p. 16/05/2023

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Direito Constitucional e Processual Civil. 3. Mandado de segurança contra decisões proferidas pelo STJ. 4. Não é cabível mandado de segurança contra ato judicial, salvo em situações excepcionais, quando configurada teratologia ou abuso de poder. Precedentes. 5. Hipóteses excepcionais não verificadas no caso dos autos. 6. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. Impossibilidade. 7. Embargos de declaração rejeitados. (RMS 38506 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-05-2023 PUBLIC 16-05-2023)
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