JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 231.732

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/10/2023
Data de publicação
06/10/2023

STF – HC 231.732, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 02/10/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. 2. Não impugnados todos os fundamentos da decisão agravada. Violação ao princípio da dialeticidade. 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 995, finalizado em 25.8.2023, julgou inconstitucionais “todas as interpretações judiciais que excluem as Guardas Municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do Sistema de Segurança Pública.” 4. Esta Corte tem considerado legítimos os decretos prisionais consubstanciados na possibilidade concreta de reiteração delitiva, de modo que a prisão em flagrante realizada durante a tramitação de outros processos criminais pode justificadamente ser convertida em preventiva. Precedentes. 5. Agravo não conhecido. (HC 231732 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-10-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-10-2023 PUBLIC 06-10-2023)
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