JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 551.756

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2011
Data de publicação
23/03/2011

STF – RE 551.756, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 01/03/2011, p. 23/03/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Reposição salarial (84,32%). Limitação Temporal. Decisão em conformidade com a jurisprudência da Corte. 3. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 551756 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-03-2011, DJe-054 DIVULG 22-03-2011 PUBLIC 23-03-2011 EMENT VOL-02487-01 PP-00191)
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