JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 108.459

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/10/2011
Data de publicação
23/11/2011

STF – HABEAS CORPUS 108.459, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 04/10/2011, p. 23/11/2011

Ementa

Ementa: HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL MILITAR. CRIME DE ESTELIONATO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA EM RAZÃO DO RESSARCIMENTO DO DANO. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NÃO OCORRÊNCIA. WRIT DENEGADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I – A conduta da paciente, que deixou de comunicar à Administração Militar o óbito de sua genitora e, assim, obteve vantagem ilícita mediante saques dos valores depositados a título de pensão na conta-corrente dela, ex-pensionista, amolda-se perfeitamente ao crime capitulado no art. 251, caput, do Código Penal Militar. II – O ressarcimento do dano não torna a conduta atípica, apenas pode atuar como causa de atenuação da pena. Precedentes. III - Não merece guarida a alegação de ausência de interesse do Ministério Público na interposição de recurso contra a sentença absolutória, ao argumento de que, nas alegações finais, havia pugnado justamente pela absolvição. Precedentes. IV – Habeas corpus denegado. V – Ordem concedida de ofício para determinar ao Superior Tribunal Militar que aplique, diante da reparação do dano, a minorante prevista no art. 240, § 1º e § 2º, nos termos do art. 253, todos do CPM. (HC 108459, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 04-10-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 22-11-2011 PUBLIC 23-11-2011 RTJ VOL-00226-01 PP-00590)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HABEAS CORPUS 109.574

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 20/11/2012

EMENTA Habeas corpus. Penal Militar. Crime de estelionato praticado contra patrimônio sob a administração militar. Filha de militar que declarou, falsamente, sua condição de solteira para obter o pagamento de parte da pensão devida pelo óbito de seu pai. Competência da Justiça Militar. Ordem denegada. 1. O crime em comento, classificado como crime militar em sentido impróprio, pois previsto tanto na legislação castrense (art. 251 do CPM), quanto na legislação penal comum (art…

HABEAS CORPUS 115.966

Segunda Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 08/10/2013

EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. IMPUTAÇÃO DA INFRAÇÃO DO ART. 251, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL MILITAR (ESTELIONATO). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. Pelos elementos dos autos, o crime de estelionato atribuído ao Paciente foi praticado com a finalidade de obter vantagem indevida em detrimento do patrimônio de instituição militar, configurando a competência da Justiça Militar. Precedentes. 2. Ordem denegada. (…

HABEAS CORPUS 115.013

Segunda Turma · Rel. TEORI ZAVASCKI · j. 24/06/2014

Ementa: HABEAS CORPUS. PENAL MILITAR. ESTELIONATO. ART. 251, CAPUT, DO CPM. SAQUE INDEVIDO DE PENSÃO MILITAR APÓS O FALECIMENTO DO BENEFICIÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. OFENSA A PATRIMÔNIO SOB A ADMINISTRAÇÃO MILITAR. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. Ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal já se pronunciaram no sentido de que compete à Justiça Militar processar e julgar civil acusado da prática do crime de estelionato (art. 251, caput, do Código Penal Militar) come…

HABEAS CORPUS 117.180

Segunda Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 27/08/2013

EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 251 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. CRIME PRATICADO POR CIVIL. CONDENAÇÃO NA JUSTIÇA CASTRENSE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR FEDERAL. ORDEM DENEGADA. 1. Compete à Justiça Militar processar e julgar crime de estelionato tipificado no art. 251 do Código Penal Militar praticado por civil, em tempo de paz, em que foram obtidos valores sujeitos à Administração Militar. Precedentes. 2. Ordem denegada. (HC 117180, Relator(a):…

HABEAS CORPUS 116.810

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 03/12/2013

Habeas corpus. 2. Estelionato (art. 251, caput, do CPM). Saques indevidos de pensão militar. Crime militar praticado por civil. 3. Competência para processo e julgamento. Art. 9º, III, a , do CPM: ofensa a patrimônio sob administração militar. Fixação da competência da Justiça Militar. Precedentes. 4. Ordem denegada. (HC 116810, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-12-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-249 DIVULG 16-12-2013 PUBLIC 17-12-2013)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.