- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2023
- Data de publicação
- 01/06/2023
STF – HC 226.288, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 15/05/2023, p. 01/06/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. RAZÕES NÃO APRECIADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRETENDIDA REVISÃO DA FRAÇÃO APLICADA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO. NECESSÁRIO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. HABEAS CORPUS INDEFERIDO. 1. É inviável o habeas corpus quando as razões apresentadas pela parte impetrante não houverem sido apreciadas pelo Tribunal apontado como coator, por caracterizar-se inadmissível supressão de instância. 2. Não se admite, na via estreita do habeas corpus, a qual não comporta dilação probatória, o reexame da conclusão a que chegou o Tribunal de origem (atuação consciente em grupo criminoso estruturado). 3. Agravo interno desprovido. (HC 226288 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 15-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 31-05-2023 PUBLIC 01-06-2023)
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