JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 226.457

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/05/2023
Data de publicação
01/06/2023

STF – RHC 226.457, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 15/05/2023, p. 01/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. COMPLEXIDADE E MULTITUDINARIEDADE DA CAUSA PENAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. A complexidade da causa penal e o caráter multitudinário do feito justificam a maior duração do processo, salvo quando eventual retardamento se dê em virtude da inércia do Poder Judiciário. 2. Agravo interno desprovido. (RHC 226457 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 15-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 31-05-2023 PUBLIC 01-06-2023)
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