JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 24.619

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/10/2011
Data de publicação
22/11/2011

STF – RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 24.619, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 11/10/2011, p. 22/11/2011

Ementa

Recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Servidor público. Processo administrativo-disciplinar. 3. Demissão. Competência de Ministro de Estado. Art. 84, CF e Decreto 3.035/99. 4. Ausência de violação ao devido processo legal. 5. Órgão julgador não está vinculado à decisão da comissão processante. Possibilidade de alteração da penalidade, desde que haja fundamentação. Art. 168 da Lei 8.112/90. 6. Necessidade de dilação probatória. Providência vedada no âmbito do mandado de segurança. 7. Recurso improvido. (RMS 24619, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-10-2011, DJe-221 DIVULG 21-11-2011 PUBLIC 22-11-2011 EMENT VOL-02630-01 PP-00047)
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