- Relator(a)
- GILMAR MENDES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2012
- Data de publicação
- 23/05/2012
STF – RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 24.716, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 06/03/2012, p. 23/05/2012
Recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Direito administrativo. 3. Processo administrativo-disciplinar. 4. Servidor punido com pena de suspensão. 5. Indeferimento de diligência probatória, motivadamente, não viola o contraditório e a ampla defesa. 6. É dispensável a intimação de acusado em PAD para interrogatório dos demais envolvidos, não se configurando, na espécie, cerceamento de defesa (art. 159, § 1º, Lei 8.112/90). 7. Ausência de intimação do acusado para interrogatório de testemunhas. Cerceamento de defesa configurado. 8. Reconhecimento da ausência de irregularidades na conduta do impetrante. Inexistência de dano ao erário 9. Condenação inadequada do recorrente. 10. Recurso provido para conceder a segurança e anular o ato administrativo que aplicou a penalidade de suspensão ao recorrente.
(RMS 24716, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 22-05-2012 PUBLIC 23-05-2012)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.