HC 216.156
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 15/05/2023
EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Litispendência entre as Operações Publicano III e XIII. Inocorrência. 3. Não configuração de patente constrangimento ilegal ou abuso de poder. Autonomia dos fatos narrados pelo Ministério Público. 4. Agravo improvido. (HC 216156 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-05-2023 PUBLIC 19-05-2023)