JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 104.134

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/10/2011
Data de publicação
09/11/2011

STF – HABEAS CORPUS 104.134, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 18/10/2011, p. 09/11/2011

Ementa

CONCURSO DE CRIMES – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – NATUREZA. Os tipos dos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006 são autônomos, tal como ocorre em se tratando de outros crimes e o disposto no artigo 288 do Código Penal. TRÁFICO DE ENTORPECENTES – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA – § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/20006 – AFASTAMENTO. Uma vez configurada a associação para o tráfico, não se abre, ante a integração a grupo criminoso, campo propício para a observância da causa de diminuição da pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. (HC 104134, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-10-2011, DJe-213 DIVULG 08-11-2011 PUBLIC 09-11-2011 EMENT VOL-02622-01 PP-00013)
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