JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 645.208

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/10/2011
Data de publicação
11/11/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 645.208, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 18/10/2011, p. 11/11/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor militar estadual. Auxílio-invalidez. Ofensa a direito local. Precedentes. 1. O recurso extraordinário não se presta ao reexame de matéria ínsita ao plano normativo local. Incidência da Súmula nº 280/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AI 645208 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18-10-2011, DJe-215 DIVULG 10-11-2011 PUBLIC 11-11-2011 EMENT VOL-02624-02 PP-00249)
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