- Relator(a)
- RICARDO LEWANDOWSKI
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2011
- Data de publicação
- 14/11/2011
STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 541.408, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, j. 18/10/2011, p. 14/11/2011
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIROS EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM A PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS, COM A DETERMINAÇÃO DE BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS À ORIGEM. I – A análise dos autos demonstra que o acórdão ora atacado examinou de forma adequada a matéria e apreciou, inteiramente, as questões que se apresentavam. II – Esta Corte firmou entendimento no sentido de que será determinada a baixa dos autos, independentemente de publicação do acórdão, nos casos em que os sucessivos embargos tenham caráter meramente procrastinatórios. Precedentes. III – Embargos de declaração não conhecidos e determinada a baixa dos autos à origem, independentemente da publicação deste acórdão.
(AI 541408 AgR-ED-ED-ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 18-10-2011, DJe-216 DIVULG 11-11-2011 PUBLIC 14-11-2011 EMENT VOL-02625-02 PP-00156)
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