HC 262.251
Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 27/10/2025
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE COAÇÃO OU IMINÊNCIA DIRETA DE COAÇÃO À LIBERDADE DE IR E VIR. VIA INADEQUADA. I. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. Impetração na qual se busca “a declaração de extinção da punibilidade de Carlos Eduardo Pereira Ramos da prática do crime previsto no art. 1º, V, da lei 9.613/98, em decorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, na modalidade intercorrente”. II. RAZÕES DE DECIDIR 2. Não cabe Habeas Corpus quando já extinta …