- Relator(a)
- RICARDO LEWANDOWSKI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2011
- Data de publicação
- 16/11/2011
STF – HABEAS CORPUS 109.036, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 25/10/2011, p. 16/11/2011
Ementa: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO PARA SAÍDA TEMPORÁRIA. COMPATIBILIDADE COM OS OBJETIVOS DA PENA. AUSÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO NESTE WRIT. VEDAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STF. ORDEM DENEGADA. I – O juízo das execuções, em decisão fundamentada, entendeu pelo não preenchimento do requisito atinente à compatibilidade da visita domiciliar com os objetivos da reprimenda imposta ao paciente. Não há, nesse ato, ilegalidade ou abuso de poder. II – A análise quanto ao preenchimento do requisito previsto no art. 123, III, da LEP demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em habeas corpus. III – Ordem denegada.
(HC 109036, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 25-10-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG 14-11-2011 PUBLIC 16-11-2011)
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