JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 830.466

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
20/09/2012

STF – AI 830.466, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 21/08/2012, p. 20/09/2012

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo de instrumento. Conversão em agravo regimental. Ofensa aos princípios da reserva de Plenário e da legalidade. Não ocorrência na espécie. Precedentes. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, conforme pacífica orientação desta Corte. 2. Não há violação da norma do art. 97 da Constituição Federal quando o Tribunal de origem não declara, expressamente, a inconstitucionalidade de lei ou afasta sua aplicabilidade. Precedentes. 3. A violação do princípio da legalidade, quando depende, para sua verificação, da análise de normas infraconstitucionais utilizadas na fundamentação da decisão recorrida, é meramente reflexa, o que torna inadmissível o apelo extremo. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (AI 830466 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 21-08-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-185 DIVULG 19-09-2012 PUBLIC 20-09-2012)
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