JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.205.203

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/05/2023
Data de publicação
28/06/2023

STF – ARE 1.205.203, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 22/05/2023, p. 28/06/2023

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo e Processual Civil. 3. Legitimidade do Município. Discussão de índole infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. FUNDEB. Complementação de recursos. Repasse pela União. 5. Pagamento de honorários advocatícios contratuais. Possibilidade de utilização dos valores recebidos a título de juros de mora. ADPF 528. 6. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar parcial provimento ao recurso extraordinário. (ARE 1205203 AgR-ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-06-2023 PUBLIC 28-06-2023)
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