JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 5.404

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/05/2023
Data de publicação
06/06/2023

STF – ADI 5.404, Rel. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 22/05/2023, p. 06/06/2023

Ementa

EMENTA: Direito constitucional e processual civil. Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade opostos por amicus curiae. Inadmissibilidade. 1. Embargos de declaração opostos por amicus curiae contra acórdão que afastou qualquer interpretação dos dispositivos impugnados que impeça a remuneração dos policiais rodoviários federais pelo serviço extraordinário desempenhado que não esteja compreendido no subsídio do cargo. 2. Alegações de omissão quanto ao fato de o subsídio do cargo não ter absorvido o adicional noturno, no regime da Lei nº 11.358/2006, e de julgamento extra petita quanto à avaliação das verbas incorporadas ao subsídio dos agentes. 3. De acordo com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, os amici curiae não têm legitimidade para opor embargos de declaração em sede de controle concentrado de constitucionalidade. Precedentes. 4. Embargos de declaração não conhecidos. (ADI 5404 ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 22-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-06-2023 PUBLIC 06-06-2023)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ADI 6.245

Tribunal Pleno · Rel. Roberto Barroso · j. 19/06/2023

EMENTA: Direito constitucional e processual civil. Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade opostos por amicus curiae. Inadmissibilidade. 1. Embargos de declaração opostos por amicus curiae contra acórdão que fixou a possibilidade de lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por agente vinculado à Polícia Rodoviária Federal. 2. Alegações de omissão quanto ao fato de as polícias ostensivas executarem diligências investigativas mínimas após la…

ADI 5.609

Tribunal Pleno · Rel. Roberto Barroso · j. 06/06/2022

EMENTA: Direito constitucional, administrativo e processual Civil. Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Ilegitimidade do amicus curiae para oposição do recurso. Embargos de declaração não conhecidos. Modulação de ofício dos efeitos da decisão proferida. 1. O Supremo Tribunal Federal tem firme o entendimento de que as entidades que participam dos processos na condição de amicus curiae têm como papel instruir os autos com informações relevantes ou dad…

ADI 3.194

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 17/06/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AMICUS CURIAE. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que os amici curiae, admitidos em processos de natureza objetiva, não têm legitimidade para opor embargos de declaração, sendo a disciplina do art. 138, § 1º, do Código de Processo Civil inaplicável às ações de controle concentrado de constitucionalidade. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (ADI 3194 ED-segun…

ADI 6.035

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 22/09/2025

Ementa: Direito constitucional e processual civil. Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Oposição por amicus curiae. Ilegitimidade recursal. Ausência de contradição e obscuridade. embargos não conhecidos. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por amicus curiae contra acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal que manteve decisão monocrática de negativa de seguimento à ação direta de inconstitucionalidade. 2. O embargante…

ADI 5.704

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 10/10/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGITIMIDADE DE OPOSIÇÃO PELO AMICUS CURIAE. 1. O amicus curiae exerce atividade colaborativa e não está, portanto, inserido no rol dos legitimados para apresentar recursos nas ações de controle concentrado. 2. Não se aplica ao amicus curiae a disciplina do art. 138, § 1º, do CPC. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (ADI 5704 ED, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Tribunal Pleno, julgado em 10-10-2022, PR…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.