JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 3.194

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/06/2024
Data de publicação
03/07/2024

STF – ADI 3.194, Rel. Nunes Marques, Tribunal Pleno, j. 17/06/2024, p. 03/07/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AMICUS CURIAE. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que os amici curiae, admitidos em processos de natureza objetiva, não têm legitimidade para opor embargos de declaração, sendo a disciplina do art. 138, § 1º, do Código de Processo Civil inaplicável às ações de controle concentrado de constitucionalidade. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (ADI 3194 ED-segundos, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, julgado em 17-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-07-2024 PUBLIC 03-07-2024)
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