JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 4.252

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
27/10/2011
Data de publicação
28/11/2011

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 4.252, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 27/10/2011, p. 28/11/2011

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO – FUNDAMENTOS DA DECISÃO NÃO ATACADOS - CABIMENTO DA AÇÃO CONSTITUCIONAL – AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE TEMAS ENTRE O ATO RECLAMADO E AS DECISÕES DESTA CORTE COM EFICÁCIA VINCULANTE – AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1 - Não tem êxito o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão singular (art. 317, § 1º, RISTF). 2 - Exige-se a existência de aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo da decisão paradigmática do STF para que seja admitido o manejo da reclamatória constitucional. 3 – Os fundamentos da autoridade administrativa não foram objeto de apreciação no julgamento da ADI nº 1.454/DF, fato que inviabiliza a utilização do incidente da reclamação constitucional. 4 – Agravo regimental não provido. (Rcl 4252 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 27-10-2011, DJe-225 DIVULG 25-11-2011 PUBLIC 28-11-2011 EMENT VOL-02634-01 PP-00034)
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