AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 17.955
Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 30/09/2014
EMENTA Agravo regimental na reclamação. ADI nº 3.395/DF-MC. Reclamação utilizada como sucedâneo recursal. Inexistência de identidade de temas entre o ato reclamado e o paradigma da Corte. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões (art. 102, inciso I, alínea l, CF/88), bem como para resguardar a correta aplicação das súmulas vinculantes (art…