JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 828.230

Relator(a)
CEZAR PELUSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
10/11/2011
Data de publicação
05/12/2011

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 828.230, Rel. CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 10/11/2011, p. 05/12/2011

Ementa

Ementa: RECURSO. Agravo de Instrumento. Negativa de seguimento ao recurso em razão da falta de peças obrigatórias. Comprovação da existência das peças tidas como faltantes. Reconsideração da decisão. Embargos de declaração acolhidos. Distribuição do feito. Verificada a correta formação do instrumento no ato da interposição do agravo, deve o feito ser distribuído. (AI 828230 AgR-ED, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 10-11-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-230 DIVULG 02-12-2011 PUBLIC 05-12-2011)
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