JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 813.184

Relator(a)
CEZAR PELUSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
20/10/2011
Data de publicação
23/11/2011

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 813.184, Rel. CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 20/10/2011, p. 23/11/2011

Ementa

Ementa: RECURSO. Embargos de declaração. Erro material na decisão que julgou o agravo regimental. Intempestividade do agravo de instrumento afastada. Reconsideração. Distribuição do feito. Embargos acolhidos. Verificado erro material na decisão que julgou o agravo regimental, impõe-se-lhe a correção em embargos declaratórios. (AI 813184 AgR-ED, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 20-10-2011, DJe-222 DIVULG 22-11-2011 PUBLIC 23-11-2011 EMENT VOL-02631-02 PP-00266)
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