JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 648.155

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
04/09/2012

STF – ARE 648.155, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 21/08/2012, p. 04/09/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Alegação de negativa de prestação jurisdicional. Decisão fundamentada, embora contrária aos interesses da parte, não configura negativa de prestação jurisdicional. Precedente: AI-QO-RG 791.292 de minha relatoria, DJe 13.8.2010. 3. Afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, se dependente do reexame prévio de normas infraconstitucionais, traduz ofensa reflexa à Constituição Federal, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário. 4. Alegação de afronta ao princípio da legalidade. Enunciado 636 da Súmula desta Corte. 5. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 648155 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-08-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 03-09-2012 PUBLIC 04-09-2012)
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