- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2011
- Data de publicação
- 06/12/2011
STF – RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 28.758, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 22/11/2011, p. 06/12/2011
DIREITO – ORGANICIDADE E DINÂMICA. O Direito, especialmente o instrumental, é orgânico e dinâmico, não se podendo, sem previsão normativa, voltar a fase ultrapassada. MANDADO DE SEGURANÇA – PROVA. O mandado de segurança pressupõe a prova dos fatos articulados na inicial, descabendo abrir fase de instrução. ANISTIA POLÍTICA – PRAÇA – DESLIGAMENTO. O fato de a praça estar sujeita a desligamento e ser impossível a mesclagem de carreiras consubstancia óbice a que se chegue ao posto de Tenente-Coronel. Mostra-se inviável emprestar enfoque à anistia que acabe por assegurar ao beneficiário situação superior àquela não alcançada por ato político.
(RMS 28758, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 22-11-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-231 DIVULG 05-12-2011 PUBLIC 06-12-2011)
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