JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 96.114

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/05/2010
Data de publicação
25/06/2010

STF – HABEAS CORPUS 96.114, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 25/05/2010, p. 25/06/2010

Ementa

HABEAS CORPUS - IMPETRAÇÕES SUCESSIVAS - JULGAMENTO DO HABEAS EM CURSO NA CORTE DE ORIGEM - DECISÃO CONCEDENDO A ORDEM - PREJUÍZO DO PEDIDO FORMULADO NO SUPREMO. Uma vez dirigida a impetração contra ato de relator que tenha implicado o indeferimento de liminar em idêntica medida, vindo esta a ser julgada com a concessão da ordem, há o prejuízo do pedido formulado no Supremo. (HC 96114, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 25-05-2010, DJe-116 DIVULG 24-06-2010 PUBLIC 25-06-2010 EMENT VOL-02407-02 PP-00300)
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