AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 9.970
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 05/06/2012
RECLAMAÇÃO PRONUNCIAMENTO EM PROCESSO EM CURSO NO SUPREMO OBSERVÂNCIA. A reclamação não é o meio próprio a lograr-se a eficácia de pronunciamento do Supremo em mandado de segurança que ainda está em tramitação. (Rcl 9970 ED-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05-06-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 05-09-2012 PUBLIC 06-09-2012)